Causas de entrada de estrangeiros no Uruguai em tempos de Pandemia

Graças a uma correta gestão sanitária e econômica da pandemia, à confiança que transmite a estabilidade do governo e a algumas condições favoráveis ​​para a obtenção de residência fiscal aprovadas nos últimos meses, o Uruguai se tornou um destino atraente para os estrangeiros. venha se estabelecer no país. Soma-se a esta situação o próximo início da temporada de verão, que provoca um aumento considerável, especialmente entre os residentes de países vizinhos, do interesse em entrar no Uruguai.

Embora atualmente e em decorrência da COVID-19 as fronteiras com o Uruguai estejam fechadas, existem certos fundamentos regulados pelo Poder Executivo, que uma vez cumpridos permitem que estrangeiros obtenham autorização para entrar no país.

Em 24 de março de 2020, foi promulgado o Decreto 104/020, que estabeleceu as causas de entrada de estrangeiros no país. Da mesma forma, este decreto passou por futuras atualizações quanto aos protocolos a serem seguidos em cada caso.

Quais foram as causas determinadas pelo Poder Executivo do Uruguai para entrar no país?

1. Estrangeiros residentes no país.

2. Tripulações de aeronaves e pilotos de navios.

3. Motoristas envolvidos no transporte internacional de mercadorias, mercadorias, correspondência, suprimentos e ajuda humanitária e de saúde.

4. Diplomatas credenciados junto ao governo uruguaio ou a organismos internacionais sediados no país.

5. Estrangeiros que beneficiam de corredor humanitário ou sanitário estabelecido para embarque ou desembarque de navios de cruzeiro, navios e aviões conforme determinação da autoridade sanitária.

6. Brasileiros que, comprovando sua condição de fronteira, ingressam na República pela fronteira Uruguai – Brasil e permanecem na cidade fronteiriça.

7. Casos de protecção internacional manifestamente fundamentados (Lei dos Refugiados), que devem ser analisados ​​caso a caso, nomeadamente tendo em conta a situação das pessoas que chegam por reagrupamento familiar com estrangeiros que já tenham residência permanente no país.

8. Situações de reagrupamento familiar devidamente justificadas (com pais, cônjuges, companheiros, filhos menores ou idosos solteiros com deficiência, ou situações humanitárias não previstas nos restantes literais.

9. Rendimentos transitórios para fins laborais, económicos, empresariais ou judiciais geridos perante a Direcção Nacional de Migração pelo Ministério competente correspondente à área de actividade envolvida e com fundamento em razões de urgência.

Quanto ao protocolo a seguir, em termos gerais é estabelecido para quem pretende ficar aqui:

    • Obrigação de comprovar resultado negativo no teste de detecção de vírus realizado no máximo 72 horas antes da entrada no país;
    • Preencha um formulário (ver anexo) que tenha o caráter de uma declaração juramentada,
    • Ter cobertura médica;
    • Em caso de permanência de mais de 7 dias no país, a pessoa deve permanecer em quarentena por pelo menos 7 dias optando por fazer o teste de detecção do vírus, que, tendo dado resultado negativo, permitirá que a pessoa circule livremente. Caso contrário, você precisará ficar em quarentena por pelo menos 14 dias sem sintomas.
    • Além do exposto, devem ser cumpridas as medidas de higiene estabelecidas no país (uso de máscaras quando puder estar em contato com uma ou mais pessoas a menos de 2 metros de distância, álcool gel para desinfecção das mãos e outros artigos de higiene para desinfecção de roupas).

Como é processado o ingresso no país na prática?

Vamos nos concentrar em três causas, talvez as mais solicitadas pelos estrangeiros que veem o Uruguai como um país seguro para investir e se estabelecer, são elas:

Estrangeiros residentes no Uruguai

A respeito desta causa, é necessário mencionar que todas as pessoas que tenham residência legal no Uruguai, em processo ou em processo, serão autorizadas a entrar no país.

Em relação ao procedimento legal de residência, podemos destacar que é possível iniciar procedimentos junto ao consulado uruguaio que se localiza no país de residência do interessado.

Situações de reagrupamento familiar devidamente justificadas

Neste caso, o procedimento é conduzido directamente perante consulados da competência do Ministério do Interior (MI) ou consulados da competência do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MREE). Para requerer a entrada por este motivo, devem ser incluídas as correspondentes justificações, sendo as mesmas analisadas pelo sector consular no âmbito do ministério competente e, caso seja aprovada a entrada, será enviado ao interessado o documento com o qual deverão entrar no país, que é válido por 30 dias.

Renda transitória para fins trabalhistas, econômicos, comerciais ou judiciais

Dentro desta causa podemos abordar vários aspectos pelos quais um estrangeiro possa ter interesse em entrar no país, a seguir detalharemos alguns deles:

    • Investimentos imobiliários: Para entrar no país alegando esta causa, podem-se contar com diferentes elementos de prova, talvez o mais contundente ou que facilite o processo de autorização, é ter um bilhete de reserva, no caso Caso possua, o processo de autorização é processado diretamente perante o MI – Direcção Nacional de Migração (DNM).

Caso contrário, o procedimento deve ser realizado perante o MREE, devendo ser apresentada prova que o faça compreender que existe, de facto, intenção de investimento imobiliário no país.

Os pedidos de receitas referentes a outros investimentos também são processados ​​perante o MREE, sempre enviando-se todos os comprovativos que dão a entender que se trata de fato de intenção de fazer um investimento no país. Os investimentos em empresas, a instalação de uma empresa ou empreendimento ou a realização de um projeto de investimento podem ser abrangidos aqui.

    • Produções audiovisuais: Para solicitar autorização de ingresso para esta causa, o procedimento deve ser realizado perante o Ministério da Educação e Cultura (MEC), devendo ser apresentadas evidências que atestem a realização específica de uma produção audiovisual no país.
    • Por motivos de trabalho: finalmente, uma das causas mais comumente usadas é por motivos de trabalho. Neste caso, o processo deve ser iniciado junto ao Ministério do Trabalho (MTSS), enviando todas as informações que comprovem uma verdadeira relação de trabalho da pessoa com um empregador no Uruguai, para o qual é necessária sua presença no país. Em seguida, o MTSS ficará encarregado de processar este pedido, e uma vez processado irá enviá-lo ao DNM para emitir a autorização correspondente.

Cabe esclarecer que sempre será a DNM quem se encarregará de expedir a autorização correspondente, portanto, após tramitar a gestão perante o Ministério competente, caberá à DNM, seja ela outorgando diretamente ao interessado ou ao consulado uruguaio do país de residência do exterior, que emite o certificado de autorização com validade de 30 dias.

A título de comentário de interesse, podemos acrescentar ao anterior, que se espera neste mês uma resolução do Poder Executivo uruguaio sobre a possibilidade de reduzir as exigências de quarentena mencionadas acima com vistas ao verão.

Para informações sobre como entrar no Uruguai, e para assistência na gestão da autorização, consulte o e-mail info@insight-trust.com e a equipe da Insight Trust especializada neste e em outros assuntos terá o prazer em atendê-lo.

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