Graças a uma correta gestão sanitária e econômica da pandemia, à confiança que transmite a estabilidade do governo e a algumas condições favoráveis para a obtenção de residência fiscal aprovadas nos últimos meses, o Uruguai se tornou um destino atraente para os estrangeiros. venha se estabelecer no país. Soma-se a esta situação o próximo início da temporada de verão, que provoca um aumento considerável, especialmente entre os residentes de países vizinhos, do interesse em entrar no Uruguai.
Embora atualmente e em decorrência da COVID-19 as fronteiras com o Uruguai estejam fechadas, existem certos fundamentos regulados pelo Poder Executivo, que uma vez cumpridos permitem que estrangeiros obtenham autorização para entrar no país.
Em 24 de março de 2020, foi promulgado o Decreto 104/020, que estabeleceu as causas de entrada de estrangeiros no país. Da mesma forma, este decreto passou por futuras atualizações quanto aos protocolos a serem seguidos em cada caso.
Quais foram as causas determinadas pelo Poder Executivo do Uruguai para entrar no país?
1. Estrangeiros residentes no país.
2. Tripulações de aeronaves e pilotos de navios.
3. Motoristas envolvidos no transporte internacional de mercadorias, mercadorias, correspondência, suprimentos e ajuda humanitária e de saúde.
4. Diplomatas credenciados junto ao governo uruguaio ou a organismos internacionais sediados no país.
5. Estrangeiros que beneficiam de corredor humanitário ou sanitário estabelecido para embarque ou desembarque de navios de cruzeiro, navios e aviões conforme determinação da autoridade sanitária.
6. Brasileiros que, comprovando sua condição de fronteira, ingressam na República pela fronteira Uruguai – Brasil e permanecem na cidade fronteiriça.
7. Casos de protecção internacional manifestamente fundamentados (Lei dos Refugiados), que devem ser analisados caso a caso, nomeadamente tendo em conta a situação das pessoas que chegam por reagrupamento familiar com estrangeiros que já tenham residência permanente no país.
8. Situações de reagrupamento familiar devidamente justificadas (com pais, cônjuges, companheiros, filhos menores ou idosos solteiros com deficiência, ou situações humanitárias não previstas nos restantes literais.
9. Rendimentos transitórios para fins laborais, económicos, empresariais ou judiciais geridos perante a Direcção Nacional de Migração pelo Ministério competente correspondente à área de actividade envolvida e com fundamento em razões de urgência.
Quanto ao protocolo a seguir, em termos gerais é estabelecido para quem pretende ficar aqui:
Como é processado o ingresso no país na prática?
Vamos nos concentrar em três causas, talvez as mais solicitadas pelos estrangeiros que veem o Uruguai como um país seguro para investir e se estabelecer, são elas:
Estrangeiros residentes no Uruguai
A respeito desta causa, é necessário mencionar que todas as pessoas que tenham residência legal no Uruguai, em processo ou em processo, serão autorizadas a entrar no país.
Em relação ao procedimento legal de residência, podemos destacar que é possível iniciar procedimentos junto ao consulado uruguaio que se localiza no país de residência do interessado.
Situações de reagrupamento familiar devidamente justificadas
Neste caso, o procedimento é conduzido directamente perante consulados da competência do Ministério do Interior (MI) ou consulados da competência do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MREE). Para requerer a entrada por este motivo, devem ser incluídas as correspondentes justificações, sendo as mesmas analisadas pelo sector consular no âmbito do ministério competente e, caso seja aprovada a entrada, será enviado ao interessado o documento com o qual deverão entrar no país, que é válido por 30 dias.
Renda transitória para fins trabalhistas, econômicos, comerciais ou judiciais
Dentro desta causa podemos abordar vários aspectos pelos quais um estrangeiro possa ter interesse em entrar no país, a seguir detalharemos alguns deles:
Caso contrário, o procedimento deve ser realizado perante o MREE, devendo ser apresentada prova que o faça compreender que existe, de facto, intenção de investimento imobiliário no país.
Os pedidos de receitas referentes a outros investimentos também são processados perante o MREE, sempre enviando-se todos os comprovativos que dão a entender que se trata de fato de intenção de fazer um investimento no país. Os investimentos em empresas, a instalação de uma empresa ou empreendimento ou a realização de um projeto de investimento podem ser abrangidos aqui.
Cabe esclarecer que sempre será a DNM quem se encarregará de expedir a autorização correspondente, portanto, após tramitar a gestão perante o Ministério competente, caberá à DNM, seja ela outorgando diretamente ao interessado ou ao consulado uruguaio do país de residência do exterior, que emite o certificado de autorização com validade de 30 dias.
A título de comentário de interesse, podemos acrescentar ao anterior, que se espera neste mês uma resolução do Poder Executivo uruguaio sobre a possibilidade de reduzir as exigências de quarentena mencionadas acima com vistas ao verão.
Para informações sobre como entrar no Uruguai, e para assistência na gestão da autorização, consulte o e-mail info@insight-trust.com e a equipe da Insight Trust especializada neste e em outros assuntos terá o prazer em atendê-lo.