Imposto sobre a riqueza no Uruguai

Embora o imposto sobre a fortuna (IP) seja um imposto raramente aplicado em todo o mundo, ainda continua a ser aplicado no Uruguai. Por este motivo, e tendo em conta que no dia 31 de dezembro de cada ano é quando é tirada a foto para o pagamento do referido imposto para a maioria dos contribuintes, entendemos ser oportuno atualizar alguns conceitos, e, sobretudo, consultar o possíveis medidas que podem ser tomadas para se posicionar da maneira mais eficiente possível contra ela.

 

Definição

O IP inclui todos os bens localizados, colocados ou usados economicamente na República. Em princípio, os ativos localizados fora do país não são tributados

 

Assuntos atingidos

Desta vez, vamos nos concentrar nessas empresas industriais e comerciais, deixando de fora o resto dos possíveis contribuintes deste imposto que possam existir no Uruguai.

Para as empresas, esse imposto incide basicamente sobre o ativo existente no país, valorizado de acordo com a regulamentação fiscal, deduzida de certas obrigações, no encerramento do exercício anual, à alíquota de 1,5%. A grande maioria das empresas tem seu fechamento financeiro anual em 31/12.

 

Ativos tributados

Entre os principais ativos tributáveis podemos encontrar:

– Depósitos em contas bancárias em bancos locais;

– Imobiliária;

-Veículos;

– Contas a receber de empresas locais.

 

Passivos dedutíveis

Entre os principais passivos dedutíveis, podemos encontrar:

– A média no exercício dos saldos no final do mês das dívidas contraídas no país com determinadas instituições financeiras;

– Dívidas contraídas com fornecedores locais de bens e serviços, desde que o referido fornecedor seja contribuinte deste imposto;

– Dívidas por impostos não vencidos.

 

Esclarecimento, quando a empresa possuir, além dos referidos bens onerados, bens no exterior e / ou bens isentos, para apuração do valor tributável, somente o valor das dívidas que ultrapassar o valor desses bens poderá ser deduzido do ativo onerado .

 

 

Corporações e ICOSA

As sociedades anónimas também são tributadas pelo Imposto de Controle de Sociedades (ICOSA), cujo valor é levado em conta os pagamentos de PI e está definido para este ano em UYU 18.938.

 

Avança no próximo ano

As empresas também devem fazer adiantamentos por conta do imposto correspondente a 11% do imposto anual. No caso das sociedades anónimas, o valor mensal da ICOSA é subtraído desses 11%.

 

Desânimo

O IP liquidado pode ser compensado em até 1% com o IRAE tributado no mesmo ano.

 

Que opções temos para reduzir o valor tributável do imposto?

O mais simples é baixar o saldo do depósito que temos nas contas bancárias dos bancos locais e para isso você pode:

– Transfira esse dinheiro para uma conta corporativa no exterior, se tiver uma;

– Fale com sua instituição financeira para ver a possibilidade de fazer um investimento de curto prazo no exterior;

– Compre qualquer um dos ativos isentos mencionados no título 14 do IP, como:

        o Títulos de dívida pública, nacional ou municipal;

        o Títulos emitidos pelo Banco Hipotecario del Uruguay (BHU) ou pelo Banco Central do Uruguai (BCU);

       o Títulos e letras do tesouro;

       o Ações, quotas sociais e participações no capital das empresas que contribuem para o PI.

 

 

Como podemos ajudá-lo na Insight Trust?

Além de assessorar na liquidação de impostos, o Insight Trust pode ajudá-lo a abrir uma conta bancária no exterior.

Para este e outros assuntos pode contactar-nos através do email info@insight-trust.com

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