Imposto sobre a riqueza na Argentina e que solução para evitá-lo

Na madrugada do dia 18 de novembro deste ano, foi obtida na Argentina a meia sanção nos deputados da chamada “Solidariedade e Contribuição Extraordinária para ajudar a mitigar os efeitos da Pandemia” (“Imposto sobre a Riqueza”).

Estabelece, a princípio, uma arrecadação única pelo Estado, para destinar esses recursos ao combate aos efeitos da pandemia, da qual, como o resto do mundo, a Argentina não escapou.

A título de primeira apreciação, podemos dizer que ao contrário do que o seu nome expressa, não se trata de uma contribuição, mas, pelo contrário, estamos a falar de um imposto por não haver contrapartida do Estado.

Quando o imposto sobre a fortuna entra em vigor?

Conforme determina o projeto de lei que está em tramitação no parlamento argentino, o imposto entraria em vigor na data de entrada em vigor da lei.

Para efeito de verificação da exigibilidade do pagamento do referido imposto, é tirada fotografia dos bens existentes nessa data que se encontram na cabeça das pessoas mencionadas pelo próprio regulamento.

Sobre quem cai o imposto sobre a riqueza? 

O projeto de lei estabelece que serão incluídos no pagamento do referido imposto:

  • Pessoas residentes na Argentina;
  • Pessoas humanas de nacionalidade argentina que transferiram sua residência para um país com baixa ou nenhuma tributação;
  • Residentes estrangeiros que possuam bens localizados na Argentina e seu valor supere o valor estipulado.

Todos os assuntos mencionados acima serão cobertos pelo Imposto sobre a Riqueza?

Não, pessoas que possuam ativos de valor inferior a $ 200 milhões de pesos argentinos não serão cobertas por este imposto. Esse valor em dólares hoje é de aproximadamente US $ 2,5 milhões, mas se o câmbio argentino em relação ao dólar continuar se desvalorizando, esse imposto cobrirá mais gente do que se pensava inicialmente.

No caso de ultrapassar este valor, a pessoa deve pagar impostos ou contribuir para a totalidade dos bens, não havendo mínimo não tributável, nem deduções admitidas.

Quais ativos são incluídos para o pagamento do Imposto sobre a Riqueza?

A lei menciona que serão incluídas contribuições para fideicomissos (desde que não irrevogáveis), fideicomissos, fundações de interesse privado e outras estruturas semelhantes, bem como as participações em sociedades direta ou indiretamente, existentes na data de entrada em vigor desta lei.

Quais são as alíquotas determinadas?

O regulamento estabelece uma certa escala de aplicação do imposto, pela qual à medida que o valor da mercadoria aumenta, o referido imposto aumenta, distinguindo também entre mercadorias localizadas no país e aquelas localizadas no exterior, sendo mais elevadas o penhor dos bens localizados no exterior. Existe também um valor tributável fixo e outra variável.

Resumindo, podemos estabelecer que o imposto seria aplicado da seguinte forma para bens que se encontram no país:

Tabela aplicável para mercadorias localizadas na Argentina

Respecto de la primera franja establecida en la tabla, es menester realizar una breve aclaración para que la misma pueda ser interpretada correctamente. El impuesto comienza a aplicar a partir de los patrimonios de $200.000.001 de pesos argentino, no aplicándose en dicha primera franja un cargo fijo como si sucede en las posteriores, por lo tanto, deben abonar, aquellas personas cuyos bienes superen la cifra de $200.000.000 una tasa del 2% sobre el total del patrimonio.

Para los bienes situados en el exterior, las alícuotas se aplicarían de la siguiente manera, siempre que no se opte por la repatriación en los términos establecidos por la normativa:

Tabla aplicable para bienes ubicados en el exterior

O que é repatriação?

A norma estabelece que a repatriação será entendida como entrada no país, no prazo de 60 dias a partir da entrada em vigor da lei, dos bens no exterior que representem, no mínimo, 30% do valor total dos bens localizados no país. Exterior.

Referidas mercadorias devem permanecer no país pelo menos até 31 de dezembro de 2021.

CONSIDERAÇÕES

Embora ainda não se saiba como a lei será finalmente aprovada, tudo indica que ela não sofrerá grandes mudanças no Senado, razão pela qual podemos fazer as seguintes considerações a esse respeito.

É bem possível que antes da aprovação da norma haja conflito com os contribuintes, seja na administração ou judicialmente, isso porque poderia ser sobre:

  • Inconstitucional e confiscatório, devido às suas elevadas alíquotas e ao fato de se qualificar como possível dupla tributação em função da existência do IPTU;
  • Desiguais, pois distingue entre os contribuintes que possuem seus bens no país e os que os possuem no exterior:
  • A não possibilidade de deduções e a inexistência de um mínimo não tributável.

Essas são algumas das questões que os contribuintes poderiam argumentar ao aprovar a lei do Imposto sobre a Riqueza.

Da mesma forma, pode-se argumentar que é possível que a foto dos referidos bens seja tirada no momento do depósito da declaração de bens pessoais em 31 de dezembro de 2020, uma vez que é solicitada declaração especial na data de entrada em vigor da lei , provavelmente será discutido como inconstitucional.

Por fim, não é exagero mencionar que esse imposto pode ter vindo para ficar, já que na Argentina há várias ocasiões em que se disse que o imposto foi cobrado apenas uma vez, e esse mesmo imposto ainda é pago hoje. A título de exemplo, podemos citar o caso do imposto sobre o rendimento, bens pessoais ou o imposto sobre o cheque.

POR QUE A CONFIANÇA IRREVOGÁVEL É A ÚNICA OPÇÃO PARA EVITAR O PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RIQUEZA?

A constituição de um fideicomisso irrevogável do exterior  implica uma real expropriação por parte do instituidor ou instituidor dos ativos contribuídos, portanto, uma vez que tenha sido incorporado e os ativos contribuídos para ele, sairão fazer parte do patrimônio do contribuinte, não contando com a soma do valor dos bens para os quais está apurada a aplicação do Imposto sobre a Riqueza.

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