Notícias offshore

Mudanças recentes no Panamá

Registros Contábeis

Através da Lei 254 de 11 de novembro de 2021 (a “Lei”), o Panamá introduziu a obrigação para as pessoas jurídicas nele incorporadas, em particular aquelas que não realizam operações dentro da República do Panamá, como aquelas que se dedicam exclusivamente a serem titulares de bens fora do território panamenho, manter registros contábeis de suas atividades comerciais ou econômicas, bem como manter a documentação comprobatória correspondente, para que os Agentes Residentes possam preparar demonstrações financeiras e comunicá-las à Direção Geral de Renda do Panamá ( DGI).

O que se entende por registros contábeis, documentação de suporte e demonstrações financeiras?

  • A contabilidade registra aqueles que indicam de forma clara e precisa as operações da pessoa jurídica, seus ativos, passivos e patrimônio e permitem a elaboração de demonstrações financeiras;
  • Documentos comprobatórios aqueles que sustentam as transações realizadas pela pessoa jurídica.
  • Demonstrações financeiras o balanço patrimonial, demonstração do resultado, demonstração da posição patrimonial e suas notas correspondentes.

Prazos

Nesse sentido, a Lei estabelece a obrigação da pessoa jurídica de manter os referidos documentos por um período mínimo de 5 anos. Essa exigência é aplicável desde 2016, quando foi promulgada a Lei 52, que foi posteriormente complementada pela referida Lei 254.

Por outro lado, essas informações devem ser compartilhadas com os Agentes Residentes em uma determinada data dependendo de quando a pessoa jurídica obrigada foi constituída, abaixo o detalhe:

  • As pessoas jurídicas constituídas antes de 31 de dezembro de 2021 devem entregar a documentação ao Agente Residente até 31 de outubro de 2022, para que posteriormente o Agente Residente possa notificar a DGI do Panamá até 31 de dezembro de 2022;
  • As pessoas jurídicas constituídas após 31 de dezembro de 2021 deverão entregar a documentação ao Agente Residente até 30 de abril, referente ao exercício social encerrado em 31 de dezembro do ano imediatamente anterior, para que o próprio Agente Residente possa então comunicar tal informação. DGI do Panamá até 15 de julho de cada ano.

Sanções por possível incumprimento

As sanções dividem-se em duas, as aplicáveis ​​às pessoas colectivas e as aplicáveis ​​ao Agente Residente.

  • Pessoas Jurídicas, as multas podem variar de USD 5.000 a USD 1MM. Além de uma possível suspensão de direitos societários e a liquidação forçada da empresa.
  • Agente Residente, as multas podem variar de USD 5.000 a USD 5MM

Números isentos do cumprimento do relatório

  1. Pessoas jurídicas listadas em bolsa ou reconhecidas internacionalmente;
  2. Pessoas jurídicas pertencentes a organizações internacionais ou a um Estado;
  3. Pessoas jurídicas que possuem ou fretam navios registrados na Marinha Mercante do Panamá.

Situação das pessoas jurídicas detentoras de ativos (imóveis/contas bancárias/ações de outras empresas, etc.)

Neste sentido, as pessoas colectivas que sejam simplesmente titulares passivas de activos e que não exerçam qualquer actividade comercial, verão os seus registos contabilísticos e a documentação de suporte a fornecer simplificados, exigindo que o registo contabilístico seja um relatório simples que nele simplesmente reflete o valor, rendimentos e passivos dos referidos ativos, e não requer assinatura de CPA.

Algumas considerações finais

Embora já tenha sido aprovada a Lei que estabelece a preparação dos registros contábeis, sua documentação de suporte e a preparação das demonstrações financeiras para sua posterior comunicação ao órgão do governo panamenho, ainda estão pendentes alguns detalhes de como o processo será implementado. que até hoje a referida Lei não foi regulamentada.

Comunicação de Beneficiários Finais

Nesse sentido, o Panamá aprovou em 20 de março de 2020, a Lei 129 pela qual é criado o Sistema Privado e Único de Beneficiários Finais de Pessoas Jurídicas, transferindo à Superintendência a custódia das informações sobre a identidade dos Beneficiários Finais de pessoas jurídicas. de Assuntos Não Financeiros (SSNF). Antes da aprovação da Lei, já existia a obrigação por parte dos Agentes Residentes de identificar os Beneficiários Finais de todas as entidades para as quais prestavam os seus serviços, mas essa informação permaneceu na esfera privada do Agente Residente e não foi comunicada a uma entidade governamental como a Superintendência.

Embora os regulamentos já tenham sido aprovados há alguns anos, eles ainda não foram regulamentados, portanto, a implementação da referida comunicação até o momento não foi efetiva.

O que se entende por Beneficiário Final de acordo com os regulamentos


A lei menciona que as pessoas que:

  • Direta ou indiretamente, detêm ou controlam 25% ou mais das ações ou direitos de voto da pessoa coletiva;
  • quem detém, controla e/ou exerce influência significativa sobre a relação contábil, relação contratual e/ou negócio; qualquer,
  • A pessoa singular em cujo nome ou benefício é realizada uma transação, o que inclui também as pessoas singulares que exercem o controlo final sobre uma pessoa coletiva.

 

Informação a fornecer pelo Agente Residente ao SSNF

Basicamente, o Agente Residente é obrigado a fornecer as seguintes informações sobre os Beneficiários Finais, que já deve manter em seus registros de acordo com suas políticas de due diligence:

  • Nome completo;
    Número de identificação pessoal;
    Data de nascimento;
    Nacionalidade;
    Endereço;
    Data desde que tenha a condição de Beneficiário Final; Y,
    Atividade principal da pessoa jurídica.

 

Confidencialidade das informações fornecidas ao SSNF

Um dos pilares da norma aprovada é a confidencialidade e o uso adequado das informações fornecidas ao SSNF.

Nesse sentido, estabelece que o acesso à informação será estritamente restrito ao Agente Registado e ao SSNF, podendo ser facultado à entidade competente (neste caso, a Unidade de Análise Financeira, o Ministério Público, o Ministério da Economia e Finanças, a Superintendência de Bancos, a Superintendência do Mercado de Valores Mobiliários) sempre que uma solicitação formal for apresentada para casos específicos de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou assistência em acordos internacionais assinados pelo Panamá.

Da mesma forma, fica estabelecido que um terceiro não pode ter acesso às informações devido a uma disputa legal.

Prazos para comunicação e sanções aplicáveis ​​em caso de possível violação

As referidas informações devem ser inseridas no sistema pelo Agente Registrado no prazo máximo de 30 dias úteis após a constituição da pessoa jurídica, a nomeação de um novo agente residente, ou a partir do momento em que houver alteração nas informações. .

O não cumprimento da referida comunicação pode resultar em multas que variam de USD 1.000 a USD 500.000 para o Agente Residente, por cada pessoa jurídica para a qual a comunicação tenha sido violada, bem como a suspensão dos direitos sociais e a liquidação da pessoa. que não tenha cumprido a comunicação acima mencionada.

Em conclusão, embora o Panamá tenha atualizado sua regulamentação para cumprir os requisitos internacionais de transparência, o que significou uma perda de confidencialidade para aqueles que decidem se estabelecer nessa jurisdição, por meio dessa atualização, esforços foram feitos para salvaguardar o que as informações fornecidas tanto que possível.

Em suma, embora tenham sido aprovadas as referidas leis, bem como várias outras destinadas a obter aprovação internacional e cumprir os requisitos, muitas vezes esta questão não foi valorizada de fato, já que o Panamá continua fazendo parte hoje de alguns das chamadas listas cinzentas ou negras elaboradas por organizações e jurisdições internacionais.

Mudanças recentes em Belize

Obtenção de um número de identificação fiscal para pessoas jurídicas

Dada a exigência de Belize de que as empresas ali constituídas reportem as atividades que realizam ano após ano, um relatório passou a ser exigido a partir de 2021 para definir se as atividades são relevantes e assim estabelecer se a substância é exigida na jurisdição. (para saber mais sobre o relatório de substância exigido em Belize, você pode acessar o seguinte link https://insight-trust.com/substance-in-belice/ ), e considerando que no referido relatório foi exigido um número como identificação de informação obrigatória (TIN), a obrigação de obter um TIN surgiu anteriormente.

Com o surgimento desse requisito, cada pessoa jurídica constituída ou constituída em Belize deve obter um TIN como requisito essencial, independentemente de pagar impostos na jurisdição ou não.

Além disso, a exigência de obtenção de NIF foi uma etapa anterior à exigência de apresentação de declaração de imposto ou Declaração de Imposto de Renda, sobre a qual comentaremos alguns detalhes abaixo.

Declaração de imposto ou declaração de imposto

Por meio de alterações feitas pelo Governo de Belize à Lei das Sociedades Comerciais (a “Lei”), foi incluída a aplicação de um imposto comercial às empresas com residência fiscal em Belize, bem como a exigência de apresentação de declarações fiscais. para todas as empresas estabelecidas lá.

Que tipo de empresas terão de apresentar a declaração de rendimentos e quais delas estão sujeitas a IRC?

  1. No que diz respeito à declaração fiscal, todas as entidades constituídas em Belize, independentemente da sua atividade ou de terem residência fiscal noutra jurisdição, devem preencher a referida declaração;
  2. No entanto, apenas as empresas que realizam atividades comerciais que se enquadram na lei de substâncias aprovada em Belize estarão sujeitas a impostos (para conhecer tais atividades, você pode entrar no seguinte link: https://insight-trust.com/substance-in- belize/), enquanto o seguinte estará isento:

a.  Empresas constituídas em Belize que tenham residência fiscal em outro país (desde que não conste da lista de países não cooperativos elaborada pela União Européia) ou que não tenham estabelecimento estável nesse país;

b.  Empresas constituídas em Belize que se qualifiquem como Pure Equity Holdings ou Holdings em geral, ou seja, empresas que sejam titulares de ações de outras empresas ou que possuam apenas ativos como contas bancárias, imóveis, navios, aeronaves, etc.

Prazos para entrega da declaração de imposto

Dependendo de quando forem incorporadas, os prazos serão os seguintes:

  • Empresas constituídas antes de 1º de janeiro de 2020, seu exercício social inicia em 30 de abril de 2020 e termina em 30 de abril de 2021, sendo exigida a apresentação da declaração de imposto antes de 1º de janeiro de 2021.
  • Empresas constituídas após 1º de janeiro de 2020, seu ano fiscal é de 12 meses a partir da data de constituição, e a declaração de imposto deve ser apresentada em até 9 meses após o final do ano fiscal.

ESCLARECIMENTO: É importante esclarecer que de fato esses prazos não estão sendo cumpridos, devido à impossibilidade da jurisdição de implementar as atualizações e alterações em tempo hábil.

Como é feita a declaração de imposto?

As declarações fiscais são apresentadas através do Formulário BT290 aprovado e elaborado por Belize, e é um requisito essencial ter um TIN na jurisdição.

IMPORTANTE: Na verdade, existem muitas empresas constituídas em Belize que solicitaram seu NIF e ainda não o obtiveram. Há uma morosidade da jurisdição nesse aspecto e, por isso, o cumprimento das exigências impostas por esta nova regulamentação está se tornando inviável.

Taxas de imposto aplicáveis ​​a empresas que exerçam atividades substanciais

  • Comércio e negócios – 1.75%
  • Serviços profissionais – 6%

Para saber mais sobre as atualizações regulatórias implementadas por outras jurisdições, você pode visitar os seguintes links:

Nevis – https://insight-trust.com/cambios-fiscales-en-nevis/

BVI – https://insight-trust.com/sustancia-en-bvi/ 

Em suma, o mundo em geral está modificando suas regras para acelerar a transparência fiscal que muitas vezes não se justifica ou tem mais do que motivos puramente de arrecadação de impostos. No entanto, e nesta matéria, as jurisdições offshore também têm acompanhado este processo, mas procurando manter a sua atratividade como jurisdições convenientes quando se pensa no planeamento patrimonial, tanto empresarial como familiar.

A Insight Trust possui uma equipe treinada em assuntos relacionados às jurisdições offshore e os regulamentos aplicáveis ​​a elas. Para solicitar mais informações, uma recomendação mais personalizada, uma reunião com um de nossos consultores ou uma cotação, entre em contato com info@insight-trust. com

Tabela comparativa – Requisitos de algumas jurisdições offshore

BVI
NEVIS
BELICE
PANAMÁ
substância econômica
SIM
NÃO
SIM
NO
Cadastro de diretores
SIM
NÃO
NÃO
SIM
Comunicação dos beneficiários finais
SIM
NÃO
NÃO
SIM (não regulamentado)
Declaração de impostos
NÃO
SIM
SIM
NÃO
Obtenção do número de identificação fiscal na jurisdição
NÃO
NÃO
SIM
NÃO
registros contábeis
NÃO (com exceção de atividades relevantes)
NÃO (com exceção de atividades relevantes)
NÃO (com exceção de atividades relevantes)
Sim em todos os casos)
Comunicação de propriedade intelectual
NÃO
SIM
SIM
NÃO
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