Por que se estabelecer no Uruguai e através de quais entidades jurídicas fazem negócios?

Desde o surgimento do COVID-19, o Uruguai despertou forte interesse em todo o mundo como um dos países que melhor administrou a crise da saúde.

Através da Newsletter a seguir, anunciaremos alguns benefícios do Uruguai do ponto de vista tributário que permite que seja uma jurisdição a ser considerada pelos estrangeiros quando procurar um país que ofereça vantagens fiscais, estabilidade legal e política para liquidar e desenvolver negócios ou fazer investimentos.

No final do documento, veja o comparativo dos regimes legais mais utilizados na realização de negócios ou investimentos no Uruguai ou do Uruguai no exterior e suas principais características.

REGIME TRIBUTÁRIO TERRITORIAL OU FONTE [1]

Como um dos principais aspectos fiscais que podemos mencionar, o que diferencia o Uruguai da maioria dos países do mundo, incluindo a região, é seu sistema tributário territorial.

Tem como particularidade a tributação na fonte como regime geral, que foi modificado nos últimos anos para indivíduos, acrescentando certas exceções.

Nesse sentido, o critério da fonte implica que a renda obtida por pessoas jurídicas ou indivíduos fora do território uruguaio não será tributada ou sujeita a impostos no Uruguai.

Além disso, as pessoas jurídicas que obtiverem renda isenta da obrigação de pagar imposto de renda também serão isentas de retenções na distribuição de seus ganhos a acionistas ou parceiros.

Como mencionado acima, existem algumas exceções ao referido regime, como as receitas obtidas por pessoas físicas residentes por meio de renda de capital móvel do exterior (entendidos, dividendos ou juros, entre outros) [2], exceção incluída a partir de ano de 2011.

Em relação a este último ponto, é importante esclarecer que os indivíduos residentes poderão utilizar os impostos pagos no exterior, para a renda de capital móvel acima mencionada, como crédito tributário no Uruguai, sem situação de dupla tributação.

As pessoas jurídicas ainda mantêm um regime tributário territorial puro, inclusive entre os isentos, serviços prestados no exterior.

FÉRIAS FISCAIS OU FÉRIAS FISCAIS PARA NOVOS RESIDENTES FISCAIS

É a partir do surgimento dessas exceções ao regime de origem que, para atrair estrangeiros para se estabelecerem no país, o Uruguai promove um regime de “férias fiscais” ou “férias fiscais” para esses novos residentes fiscais.

Eles podem optar uma vez pelo pagamento do Imposto de Renda de Não Residente (IRNR), isentando-o de pagar impostos sobre o capital móvel obtido no exterior no ano fiscal em que eles mudam de residência e durante os cinco exercícios seguintes (seis no total). [3]

Nesse sentido, e para incentivar ainda mais a instalação de estrangeiros no país, é que em 15 de junho de 2020 foi enviado um projeto de lei [4] ao Parlamento que visa expandir esse benefício fiscal e até dar uma nova opção, estabelecendo que esses novos residentes fiscais podem optar por:

  • Aderir à opção IRNR mencionada acima, mas o prazo se estende de 5 a 10 anos, ou seja, a pessoa que se torna um novo residente tributário pode optar por ser isenta do pagamento de impostos sobre a renda móvel obtidos no exterior para o ano fiscal em que mudam de residência e durante os dez exercícios seguintes (no total, onze exercícios);
  • Por outro lado, é incorporada uma nova opção que se beneficia do ponto de vista tributário para os novos residentes tributários no Uruguai, permitindo que eles escolham a opção mencionada acima ou a opção de pagamento do Imposto de Renda Pessoal (IRPF) a uma taxa de 7%, muito abaixo dos 12% convencionais e permanentemente sem limitação de tempo.

Em relação a esse projeto de lei, é importante esclarecer que ele fornece às pessoas que ainda mantêm a opção IRNR estabelecida no regime anterior, que podem tirar proveito desse novo regulamento, por qualquer uma das duas opções detalhadas.

Caso se decida continuar com o regime de IRNR, o período decorrido será considerado para fins de cálculo dos anos restantes pelos quais o benefício será mantido.

FORMULÁRIOS JURÍDICOS USADOS EM URUGAI PARA DESENVOLVER UM EMPREENDEDORISMO

Quando um não residente ou um novo residente pensa em realizar uma empresa, nacional ou internacionalmente, podemos dizer que existem três estruturas legais comumente usadas, as Sociedades Anónimas (SA), Sociedades de Responsabilidade Limitada ( SRL) e uma figura legal recentemente incorporada na legislação uruguaia chamada Simplified Stock Companies (SAS).

Nesse sentido, mencionaremos as principais características dessas três figuras legais e proporemos uma tabela comparativa para uma melhor compreensão das semelhanças e diferenças de cada uma:

Principais características SA

As SAs são entidades legais reguladas pela Lei das Sociedades Comerciais (LSC) 16.060, composta por capital dividido em ações, cada ação tem direito a um voto e pode ter prazo superior a 30 anos, com um objeto social que contém as atividades que você pode realizar especificamente.

É importante mencionar, com relação a esse último ponto, que muitas vezes esse tipo de empresa é incorporada a um objeto muito amplo que lhe permite realizar praticamente qualquer tipo de atividade lícita.

É uma estrutura legal que permite o desenvolvimento de empreendimentos que exijam a acumulação de grande capital.

No momento da incorporação, ele deve ter pelo menos dois acionistas, mas posteriormente todo o seu capital social pode ser transferido para um único acionista. Quanto à transferência de ações, podemos dizer que o mesmo por lei é gratuito, o contrato social só pode limitar a transmissão, mas nunca a proíbe.

No que diz respeito à constituição, estas são geralmente lentas, uma vez que estão sujeitas ao controle da Auditoria Interna da Nação (AIN), devem ser registradas no Registro Nacional de Comércio (RNC) e, posteriormente, fazer publicações e registrá-las na RUT antes a DGI, autoridade tributária uruguaia.

Para maior eficiência em termos de prazos de incorporação, o Insight oferece empresas pré-incorporadas, o que reduz consideravelmente o tempo de uso do cliente.

No momento da constituição, os acionistas são obrigados a integrar pelo menos 25% do capital autorizado e subscrever o restante até 50%, sem estabelecer um prazo para integrar 100% do capital social. Não exigindo a constituição de capital mínimo ou máximo autorizado.

Em relação à privacidade da SA, podemos dizer que, embora exista alguma privacidade em relação aos acionistas, uma vez que quando são emitidas ações registradas, elas são registradas internamente nos livros da empresa e, quando são portadoras, não possuem Sem registro interno, atualmente a lei exige que ambos os tipos de ações sejam reportados ao Banco Central do Uruguai (BCU), bem como aos beneficiários finais ou pessoas que exercem controle sobre a empresa.

Quanto à responsabilidade dos acionistas, eles não respondem com seus bens pessoais contra dívidas sociais, não são responsáveis perante terceiros, nem respondem com seus bens privados aos credores sociais, a menos que demonstrem intenção em suas ações.

Tratamiento tributario:

  • IRAE
    • As SAs são tributadas pela Net Rentras de Fuente Uruguaya (contabilidade real), sendo essas as receitas de atividades desenvolvidas, ativos localizados ou direitos utilizados economicamente no Uruguai (conforme mencionado anteriormente para esse tipo de estrutura legal, é mantido um regime tributário exclusivamente territorial) ;
    • Sua renda líquida uruguaia está sujeita ao Imposto de Renda sobre Atividades Comerciais (IRAE) a uma taxa de 25%;
  • IRPF o IRNR
    • No momento da distribuição dos lucros obtidos pela SA, eles estarão sujeitos a uma retenção de 7% correspondente ao imposto de renda pessoal ou IRNR, respectivamente; por outro lado, se a renda gerada pela própria SA não for tributada pelo IRAE, a distribuição estará isenta de retenção;
    • A venda de ações está sujeita a esse imposto (desde que exceda o mínimo tributável) como um aumento no patrimônio líquido. Geralmente, é aplicado um regime nocional para tributar essa receita de 2,4% sobre o lucro líquido da venda das ações ou sobre o seu preço nominal (o que for maior).
  • IP
    • Calculado no final do exercício, pela diferença entre ativos e passivos localizados no Uruguai, avaliados de acordo com a regulamentação tributária, à alíquota de 1,5%.
  • ICOSA
    • Um imposto específico e fixo é aplicado às SAs chamado de imposto sobre controle corporativo (ICOSA), que é pago no momento da incorporação e depois mensalmente. O valor aproximado desse imposto é de US $ 50 por mês e é levado em consideração nos pagamentos IP.

CARACTERÍSTICAS DO SRL

Como o SA, eles são regulados pelo LSC, mas são empresas pessoais, a pessoa predominante e não o capital contribuído; portanto, não é dividido em ações, mas em cotas sociais e cada membro é chamado de parceiro, exigindo para sua constituição pelo menos dois e no máximo cinquenta. Esse número de dois ou mais parceiros deve ser mantido durante a existência do SRL. Seu prazo de validade não pode exceder 30 anos sem prejuízo de algumas extensões admitidas e não há capital mínimo ou máximo.

Quanto ao processo de constituição, ele é iluminado, uma vez que não está sujeito ao controle do AIN, e deve ser registrado no RNC e fazer publicações.

Como limitação, podemos dizer que o contrato social deve especificar o objeto do SRL, limitando sua atividade ao desenvolvimento do referido objeto. Em qualquer caso, pode ser considerado um objeto amplo que inclua praticamente qualquer atividade lícita.

No momento da constituição, os parceiros são obrigados a integrar pelo menos 50% de sua contribuição em dinheiro, com um período de 2 anos para contribuir com 100% do capital restante em dinheiro, enquanto se a contribuição for feita da mesma forma 100% deve ser contribuído no momento da assinatura do contrato social. Contando cada cota com direito a voto.

Em relação à transferência das cotas sociais, podemos dizer que o procedimento é um pouco mais complicado do que para a SA, sendo livre quando é realizado entre parceiros, a menos que o contrato social contenha alguma limitação ou quando o regime legal das maiorias seja alterado.

Quando a transferência é feita para terceiros, é necessária a aprovação de 75% do capital para empresas com mais de 5 parceiros e, se houver menos para prosseguir, é necessária a unanimidade.

No que diz respeito à privacidade, os parceiros do SRL decorrem do contrato social; no entanto, atualmente, a lei exige que os parceiros se comuniquem com o Banco Central do Uruguai (BCU), desde que não sejam pessoas físicas, bem como os beneficiários finais ou pessoas que exercem controle sobre a empresa.

No que se refere à responsabilidade dos sócios, limita-se à contribuição dos sócios para dívidas comerciais, enquanto que, através do Decreto-Lei 14.538, a obrigação dos sócios é estabelecida no pagamento de salários dos empregados da empresa. SRL. Da mesma forma, os membros de um SRL serão solidariamente responsáveis pelo pagamento do IRAE e contribuições especiais de segurança social.

Tratamiento tributario:

  • IRAE
    • Os SRLs são tributados sobre a receita líquida líquida do Uruguai (contabilidade real), sendo estes os rendimentos de atividades desenvolvidas, ativos localizados ou direitos utilizados economicamente no Uruguai (como mencionamos anteriormente para esse tipo de estrutura legal, é mantido um regime tributário exclusivamente territorial), sendo a taxa do IRAE de 25%;
    • Ser capaz de optar por pagar um IRAE de ficção, desde que possua renda inferior a 4.000.000 de unidades indexadas (aproximadamente US $ 440.000) em um ano fiscal. Nesse caso, no lucro líquido (nesse regime, as únicas deduções admitidas no lucro bruto serão os salários dos membros) quando a renda for obtida de uma combinação de capital e trabalho, o imposto será pago de acordo com a seguinte escala:
  • IRPF o IRNR
    • Sempre que o SRL for tributado pelo IRAE real, ele deverá reter 7% no momento da distribuição de lucros ou dividendos, desde que a receita seja de uma fonte uruguaia e não estrangeira, neste último caso, a distribuição ficará isenta de retenção na fonte. Se o SRL aplicar o ficito do IRAE mencionado, ele não pagará IRPF ou IRNR na distribuição dos lucros.
    • A atribuição de cotas de um SRL está sujeita a esse imposto (desde que exceda o mínimo tributável) como um aumento no patrimônio líquido. Geralmente, é aplicado um regime nocional para tributar essa receita de 2,4% sobre o lucro líquido da cessão de cotas sociais ou sobre o seu preço nominal (o que for maior).
  • IP
    • Calculado no final do exercício, pela diferença entre ativos e passivos localizados no Uruguai, avaliados de acordo com a regulamentação tributária, à alíquota de 1,5%.
  • ICOSA –Não se aplica a esse tipo de empresa

CARACTERÍSTICAS SAS

O SAS, diferentemente dos dois tipos de empresas mencionados acima, não é regido pelo LSC (existem regras obrigatórias), mas foi recentemente incorporado por nossos regulamentos da Lei 19.820 (Lei de Promoção do Empreendedorismo). Podemos dizer que são empresas de capital, que são divididas em ações, e que sua principal característica é a flexibilidade que possuem.

Em relação ao voto de cada ação, é possível atribuir a cada classe de ações um voto único ou múltiplo e seu prazo de validade pode ser superior a 30 anos. Por outro lado, essas empresas podem definir um objeto indeterminado em seus estatutos, desde que seja uma atividade legal.

Quando estabelecida, a lei permite que um único acionista forme o SAS e também pode permanecer o único acionista durante toda a vida da empresa. Em relação à transferência de ações, podemos dizer que é gratuito, no entanto, a lei estabelece a possibilidade de restrições estatutárias à venda, proibindo-a por um período máximo de 10 anos.

Com relação à constituição, prevê-se que sejam muito ágeis e digitalizados, espera-se que estejam prontos em 48 horas, atualmente o sistema digital não está em operação, portanto o período de incorporação pode demorar um pouco mais do que o fornecido nos regulamentos. Esse termo abreviado se deve ao fato de eles não exigirem o controle da AIN, desde que sua renda anual não exceda 37.500.000 UI (aproximadamente US $ 4.000.000), nem requerem publicação no momento de sua incorporação.

No momento da constituição, é necessário que os parceiros acionistas integrem pelo menos 10% de sua contribuição em dinheiro com um prazo de 2 anos para contribuir com 100% do capital restante em dinheiro, enquanto que se a contribuição for feita em espécie em Deve ser contribuído 100% no momento da assinatura do contrato social. Contando cada cota com direito a voto.

Em relação à privacidade da SA, podemos dizer que, embora exista alguma privacidade em relação aos acionistas, atualmente a lei exige que os proprietários e beneficiários finais do Banco Central do Uruguai (BCU) sejam notificados. as ações.

A responsabilidade dos acionistas é limitada à contribuição, sem exceção, desde que não haja fraude ou abuso.

Tratamento fiscal:

  • IRAE
    • As SAs são tributadas pela Net Rentras de Fuente Uruguaya (contabilidade real), sendo essas as receitas de atividades desenvolvidas, ativos localizados ou direitos utilizados economicamente no Uruguai (conforme mencionado anteriormente para esse tipo de estrutura legal, é mantido um regime tributário exclusivamente territorial) ;
    • Sua renda líquida uruguaia está sujeita ao Imposto de Renda das Atividades Comerciais (IRAE) a uma taxa de 25%, podendo optar, como o SRL, pelo regime estatutário quando sua renda anual for inferior a 4.000.000 UI (aproximadamente US $ 440.000) – VER RESUMO SRL;
  • IRPF o IRNR
    • Enquanto o SAS paga o IRAE real, ele deve reter no momento da distribuição de lucros ou dividendos em 7%, desde que a receita seja de uma fonte uruguaia e não estrangeira, neste último caso, a distribuição estará isenta de retenção na fonte. Se o SAS aplicar o ficito do IRAE mencionado, ele não pagará IRPF ou IRNR na distribuição dos lucros;
    • A venda de ações está sujeita a esse imposto (desde que exceda o mínimo tributável) como um aumento no patrimônio líquido. Geralmente, é aplicado um regime nocional para tributar essa receita de 2,4% sobre o lucro líquido da venda das ações ou sobre o seu preço nominal (o que for maior).
  • IP
    • Calculado no final do exercício, pela diferença entre ativos e passivos localizados no Uruguai, avaliados de acordo com a regulamentação tributária, à alíquota de 1,5%.
  • ICOSA –Não se aplica a esse tipo de empresa.

[1] TO IRAE Título 4 art 7 / TO IRPF Título 7 art 3 numeral 1 / TO IRNR Título 8 art 3

[2] TO IRPF Título 7 art 3 numeral 2

[3] TO IRPF Título 7 art 6 bis

[4] A data exata de sua aprovação não é conhecida, mas espera-se que ocorra nos próximos meses, devido à sua importância em promover a chegada de novos residentes fiscais no país.

¿En qué puedo ayudarte?