Uruguai reduz requisitos para obtenção de Residência Fiscal

A fim de reduzir o impacto econômico negativo que a pandemia de COVID-19 deixará, o governo uruguaio incentiva ainda mais o apelo de estrangeiros que se estabelecem no país e promove benefícios para os estrangeiros que desejam se estabelecer fiscalmente.

Por meio do decreto 163/20 de 11 de junho, o Uruguai:

  • O valor para investir em imóveis diminuiu de US $ 1,8 milhão para US $ 380 mil, desde que haja uma presença efetiva no território uruguaio de 60 dias no ano civil,
  • Oferece residência tributária para quem investe em uma empresa uruguaia de US $ 1,6 milhão e que gera pelo menos 15 empregos, quando anteriormente eram necessários US $ 5 milhões.
  • O Parlamento está discutindo a modificação do período de isenção de impostos para novos residentes, passando de 5 anos (atual) para 10 anos.

Por que é tão atraente obter residência fiscal no Uruguai?

Poderíamos falar sobre as belezas e o volume de recursos naturais, o cidadão e a segurança jurídica que nos caracteriza e muitas outras vantagens; no entanto, neste artigo, focaremos nas vantagens fiscais para estrangeiros que obtiverem sua residência fiscal pela primeira vez.

  • Nenhum imposto é pago sobre Bens ou Patrimônio localizado fora do Uruguai, incluindo contas bancárias ou imóveis [1].
  • Os novos residentes fiscais que obtêm renda móvel de capital (como juros e dividendos) no exterior estão isentos do imposto de renda de 5 anos [2]. No Uruguai, 12% são pagos com esses retornos; qualquer outro lucro de fonte estrangeira é isento, por exemplo, receita imobiliária ou aumento de patrimônio / ganhos de capital.
  • Os serviços prestados fora do Uruguai estão isentos de imposto de renda. O Uruguai aplica um sistema tributário territorial, e não global [3].
  • Os lucros obtidos com o desenvolvimento de software e serviços relacionados têm um regime preferencial, e alguns serviços podem até estar isentos de imposto de renda [4].
  • As empresas que não estão sujeitas a impostos no Uruguai (o Uruguai tributa a renda de uma fonte territorial) [5] não estarão sujeitas a retenções na distribuição de lucros a seus acionistas.
  • Não há imposto sobre herança no Uruguai.

 

FUNDAMENTOS EXISTENTES PARA OBTER RESIDÊNCIA FISCAL NO URUGUAI

Atualmente, existem diferentes causas nos regulamentos uruguaios [6] para as quais a residência fiscal pode ser obtida. Eles serão brevemente mencionados abaixo, pois não formam a parte central desta Newsletter (para saber mais sobre essas causas, acesse os seguintes links https://insight-trust.com/pt/uruguai-residencia-fiscal-para-ficar-no-pais y https://insight-trust.com/pt/uruguai-residencia-fiscal-para-investimentos-isencao-de-impostos-por-6-anos)

  1. Que você fique no Uruguai por mais de 183 dias em um ano civil. Para determinar o referido período de permanência, serão considerados todos os dias em que uma presença física efetiva for registrada no Uruguai, independentemente do horário de entrada e saída (sem contar os dias em que a pessoa é passageira em trânsito) e as ausências esporádico que, de acordo com o Decreto 148/007, sejam aqueles que não excedam 30 dias corridos, ou
  2. Quando o núcleo principal ou base de suas atividades ou de seus interesses econômicos ou vitais residem em território nacional. Em relação a essa causa, é necessário fazer alguns esclarecimentos;
  3. Considera-se que uma pessoa tem seus interesses vitais no território nacional, quando o cônjuge e os filhos menores que dependem dessa pessoa residem habitualmente no Uruguai, desde que o cônjuge não seja legalmente separado e os filhos estejam sujeitos à autoridade dos pais. Estabelecendo que, no caso de não haver filhos, a presença do cônjuge será suficiente.
  4. Entende-se que uma pessoa possui no território nacional o núcleo principal ou a base de suas atividades, quando gera renda no país de maior volume do que em qualquer outro país, a existência da base de suas atividades não ser configurada quando se obtém exclusivamente renda capital puro, mesmo quando todos os seus ativos estão localizados no Uruguai.
  5. Por outro lado, em relação à causa dos interesses econômicos, o regulamento estabelece que uma pessoa será considerada a base de seus interesses econômicos no Uruguai, quando tiver em território uruguaio, um investimento [7]:
  6. Nos imóveis com valor superior a UI 15.000.000 (unidades indexadas quinze), aproximadamente US $ 1.800.000 (dólares americanos um milhão e oitocentos mil). Considerando para esses fins o custo tributário atualizado de cada propriedade.
  7. Direta ou indireta, em uma empresa com um valor superior a UI 45.000.000 (unidades indexadas quarenta e cinco milhões), aproximadamente US $ 5.400.000 (US $ cinco milhões e quatrocentos mil), que inclui atividades ou projetos que foram declarados de interesse nacional, de acordo com o disposto na Lei nº 16.906, de 7 de janeiro de 1998 e seus regulamentos. Para determinar o valor do investimento realizado, serão consideradas as regras de avaliação do Imposto de Renda das Atividades Econômicas.

 

NOVAS CAUSAS PARA OBTER RESIDÊNCIA FISCAL NO URUGUAI

Do Decreto 163/020, promovido pelo Poder Executivo em 11 de junho de 2020, foram acrescentados dois novos fundamentos para a obtenção de residência fiscal no Uruguai, que são adicionados aos dois já existentes em relação aos interesses econômicos mencionados. Nos dois parágrafos anteriores, são eles:

  • No setor imobiliário, por um valor superior a 3.500.000 unidades indexadas (o que equivale aproximadamente à data da data em US $ 380.000), desde que o investimento seja realizado a partir de 1º de julho de 2020 e uma presença efetiva seja registrada em Território uruguaio durante o ano civil de pelo menos 60 dias. Caso não sejam realizadas novas aquisições, será considerado o custo tributário atualizado da propriedade ou propriedades já pertencentes ao território uruguaio.
  • Direta ou indireta em uma empresa com um valor superior a 15.000.000 de unidades indexadas (o que equivale aproximadamente à data da data de US $ 1.600.000), desde que seja feita a partir de 1º de julho de 2020 e seja gerada em menos 15 novos empregos de dependência direta, em período integral, durante o ano civil. Novos empregos serão entendidos como aqueles gerados a partir de 1º de julho de 2020, desde que não estejam relacionados a uma diminuição de empregos em entidades relacionadas.

Com este novo decreto do Uruguai, outros países estão alinhados com políticas para estimular a imigração como estratégia para aumentar o investimento e o emprego, por exemplo, Estados Unidos e Portugal. Os países mencionados oferecem estrangeiros que desejam se estabelecer nesse país e investem US $ 500 mil em instalações para fazer isso.

 

POSSÍVEIS NOVAS MODIFICAÇÕES

É importante esclarecer que o Uruguai atualmente estabelece um benefício extra para os novos residentes no país [8] chamados “Férias fiscais” ou “férias fiscais”, para os quais os novos residentes fiscais do Uruguai serão isentos no ano fiscal em que Verificar a mudança de residência para o Uruguai e, durante os cinco exercícios seguintes, pagar impostos sobre a renda móvel de depósitos, empréstimos e, em geral, de qualquer capital ou colocação de crédito de qualquer natureza, obtida no exterior.

A esse respeito, a possibilidade de que essa isenção tributária seja modificada em breve será discutida no Parlamento, estendendo o período de isenção de 5 para 10 anos por meio de uma lei.

 

QUESTÕES A CONSIDERAR

Embora possamos dizer hoje, que, a partir do surgimento desses novos fundamentos para a obtenção de residência fiscal no Uruguai, parece uma tarefa simples aplicar-se à residência tributária no Uruguai. É importante ter em mente que, após obter a residência fiscal no Uruguai ou simultaneamente com essa obtenção, você deve perder o status de residente no país de origem para não configurar uma residência com dupla tributação.

Portanto, em última análise, a escolha de ser um residente fiscal uruguaio implica um duplo esforço para aqueles que estabelecem residência fiscal em outro país (obter residência fiscal no Uruguai e perdê-la em seu país de origem), caso contrário estaria sujeito a tributação no estado de origem, configurando uma questão de residência com imposto duplo que não é benéfica.

Insight Trust é um estudo de profissionais uruguaios especializados em aconselhar estrangeiros em questões jurídicas e tributárias. Para mais perguntas, entre em contato com um de nossos profissionais no seguinte email info@insight-trust.com.


[1] TO Patrimonio Título 14 art 7 inciso 2 

[2] TO IRPF Título 7 art 6 bis

[3] TO IRNR Título 8 art 3

[4] Ley 19.637

[5] TO IRAE Título 4 art 7

[6] TO IRPF Título 7 art 6 y Decreto 148/007 Art 5

[7] Causales agregadas por el Decreto 330/2016 e incorporadas al Decreto 148/007 Art 5

[8] TO IRPF Titulo 7 Art 6 bis

¿En qué puedo ayudarte?