A fim de reduzir o impacto econômico negativo que a pandemia de COVID-19 deixará, o governo uruguaio incentiva ainda mais o apelo de estrangeiros que se estabelecem no país e promove benefícios para os estrangeiros que desejam se estabelecer fiscalmente.
Por meio do decreto 163/20 de 11 de junho, o Uruguai:
- O valor para investir em imóveis diminuiu de US $ 1,8 milhão para US $ 380 mil, desde que haja uma presença efetiva no território uruguaio de 60 dias no ano civil,
- Oferece residência tributária para quem investe em uma empresa uruguaia de US $ 1,6 milhão e que gera pelo menos 15 empregos, quando anteriormente eram necessários US $ 5 milhões.
- O Parlamento está discutindo a modificação do período de isenção de impostos para novos residentes, passando de 5 anos (atual) para 10 anos.
Por que é tão atraente obter residência fiscal no Uruguai?
Poderíamos falar sobre as belezas e o volume de recursos naturais, o cidadão e a segurança jurídica que nos caracteriza e muitas outras vantagens; no entanto, neste artigo, focaremos nas vantagens fiscais para estrangeiros que obtiverem sua residência fiscal pela primeira vez.
- Nenhum imposto é pago sobre Bens ou Patrimônio localizado fora do Uruguai, incluindo contas bancárias ou imóveis [1].
- Os novos residentes fiscais que obtêm renda móvel de capital (como juros e dividendos) no exterior estão isentos do imposto de renda de 5 anos [2]. No Uruguai, 12% são pagos com esses retornos; qualquer outro lucro de fonte estrangeira é isento, por exemplo, receita imobiliária ou aumento de patrimônio / ganhos de capital.
- Os serviços prestados fora do Uruguai estão isentos de imposto de renda. O Uruguai aplica um sistema tributário territorial, e não global [3].
- Os lucros obtidos com o desenvolvimento de software e serviços relacionados têm um regime preferencial, e alguns serviços podem até estar isentos de imposto de renda [4].
- As empresas que não estão sujeitas a impostos no Uruguai (o Uruguai tributa a renda de uma fonte territorial) [5] não estarão sujeitas a retenções na distribuição de lucros a seus acionistas.
- Não há imposto sobre herança no Uruguai.
FUNDAMENTOS EXISTENTES PARA OBTER RESIDÊNCIA FISCAL NO URUGUAI
Atualmente, existem diferentes causas nos regulamentos uruguaios [6] para as quais a residência fiscal pode ser obtida. Eles serão brevemente mencionados abaixo, pois não formam a parte central desta Newsletter (para saber mais sobre essas causas, acesse os seguintes links https://insight-trust.com/pt/uruguai-residencia-fiscal-para-ficar-no-pais y https://insight-trust.com/pt/uruguai-residencia-fiscal-para-investimentos-isencao-de-impostos-por-6-anos)
- Que você fique no Uruguai por mais de 183 dias em um ano civil. Para determinar o referido período de permanência, serão considerados todos os dias em que uma presença física efetiva for registrada no Uruguai, independentemente do horário de entrada e saída (sem contar os dias em que a pessoa é passageira em trânsito) e as ausências esporádico que, de acordo com o Decreto 148/007, sejam aqueles que não excedam 30 dias corridos, ou
- Quando o núcleo principal ou base de suas atividades ou de seus interesses econômicos ou vitais residem em território nacional. Em relação a essa causa, é necessário fazer alguns esclarecimentos;
- Considera-se que uma pessoa tem seus interesses vitais no território nacional, quando o cônjuge e os filhos menores que dependem dessa pessoa residem habitualmente no Uruguai, desde que o cônjuge não seja legalmente separado e os filhos estejam sujeitos à autoridade dos pais. Estabelecendo que, no caso de não haver filhos, a presença do cônjuge será suficiente.
- Entende-se que uma pessoa possui no território nacional o núcleo principal ou a base de suas atividades, quando gera renda no país de maior volume do que em qualquer outro país, a existência da base de suas atividades não ser configurada quando se obtém exclusivamente renda capital puro, mesmo quando todos os seus ativos estão localizados no Uruguai.
- Por outro lado, em relação à causa dos interesses econômicos, o regulamento estabelece que uma pessoa será considerada a base de seus interesses econômicos no Uruguai, quando tiver em território uruguaio, um investimento [7]:
- Nos imóveis com valor superior a UI 15.000.000 (unidades indexadas quinze), aproximadamente US $ 1.800.000 (dólares americanos um milhão e oitocentos mil). Considerando para esses fins o custo tributário atualizado de cada propriedade.
- Direta ou indireta, em uma empresa com um valor superior a UI 45.000.000 (unidades indexadas quarenta e cinco milhões), aproximadamente US $ 5.400.000 (US $ cinco milhões e quatrocentos mil), que inclui atividades ou projetos que foram declarados de interesse nacional, de acordo com o disposto na Lei nº 16.906, de 7 de janeiro de 1998 e seus regulamentos. Para determinar o valor do investimento realizado, serão consideradas as regras de avaliação do Imposto de Renda das Atividades Econômicas.
NOVAS CAUSAS PARA OBTER RESIDÊNCIA FISCAL NO URUGUAI
Do Decreto 163/020, promovido pelo Poder Executivo em 11 de junho de 2020, foram acrescentados dois novos fundamentos para a obtenção de residência fiscal no Uruguai, que são adicionados aos dois já existentes em relação aos interesses econômicos mencionados. Nos dois parágrafos anteriores, são eles:
- No setor imobiliário, por um valor superior a 3.500.000 unidades indexadas (o que equivale aproximadamente à data da data em US $ 380.000), desde que o investimento seja realizado a partir de 1º de julho de 2020 e uma presença efetiva seja registrada em Território uruguaio durante o ano civil de pelo menos 60 dias. Caso não sejam realizadas novas aquisições, será considerado o custo tributário atualizado da propriedade ou propriedades já pertencentes ao território uruguaio.
- Direta ou indireta em uma empresa com um valor superior a 15.000.000 de unidades indexadas (o que equivale aproximadamente à data da data de US $ 1.600.000), desde que seja feita a partir de 1º de julho de 2020 e seja gerada em menos 15 novos empregos de dependência direta, em período integral, durante o ano civil. Novos empregos serão entendidos como aqueles gerados a partir de 1º de julho de 2020, desde que não estejam relacionados a uma diminuição de empregos em entidades relacionadas.
Com este novo decreto do Uruguai, outros países estão alinhados com políticas para estimular a imigração como estratégia para aumentar o investimento e o emprego, por exemplo, Estados Unidos e Portugal. Os países mencionados oferecem estrangeiros que desejam se estabelecer nesse país e investem US $ 500 mil em instalações para fazer isso.
POSSÍVEIS NOVAS MODIFICAÇÕES
É importante esclarecer que o Uruguai atualmente estabelece um benefício extra para os novos residentes no país [8] chamados “Férias fiscais” ou “férias fiscais”, para os quais os novos residentes fiscais do Uruguai serão isentos no ano fiscal em que Verificar a mudança de residência para o Uruguai e, durante os cinco exercícios seguintes, pagar impostos sobre a renda móvel de depósitos, empréstimos e, em geral, de qualquer capital ou colocação de crédito de qualquer natureza, obtida no exterior.
A esse respeito, a possibilidade de que essa isenção tributária seja modificada em breve será discutida no Parlamento, estendendo o período de isenção de 5 para 10 anos por meio de uma lei.
QUESTÕES A CONSIDERAR
Embora possamos dizer hoje, que, a partir do surgimento desses novos fundamentos para a obtenção de residência fiscal no Uruguai, parece uma tarefa simples aplicar-se à residência tributária no Uruguai. É importante ter em mente que, após obter a residência fiscal no Uruguai ou simultaneamente com essa obtenção, você deve perder o status de residente no país de origem para não configurar uma residência com dupla tributação.
Portanto, em última análise, a escolha de ser um residente fiscal uruguaio implica um duplo esforço para aqueles que estabelecem residência fiscal em outro país (obter residência fiscal no Uruguai e perdê-la em seu país de origem), caso contrário estaria sujeito a tributação no estado de origem, configurando uma questão de residência com imposto duplo que não é benéfica.
Insight Trust é um estudo de profissionais uruguaios especializados em aconselhar estrangeiros em questões jurídicas e tributárias. Para mais perguntas, entre em contato com um de nossos profissionais no seguinte email info@insight-trust.com.
[1] TO Patrimonio Título 14 art 7 inciso 2
[2] TO IRPF Título 7 art 6 bis
[3] TO IRNR Título 8 art 3
[4] Ley 19.637
[5] TO IRAE Título 4 art 7
[6] TO IRPF Título 7 art 6 y Decreto 148/007 Art 5
[7] Causales agregadas por el Decreto 330/2016 e incorporadas al Decreto 148/007 Art 5
[8] TO IRPF Titulo 7 Art 6 bis