SUBSTÂNCIA EM BELIZE

De acordo com as mudanças legais propostas pela OCDE em relação à elisão fiscal e seguindo os passos de outras jurisdições chamadas “offshore”, Belize aprovou sua lei de substâncias (doravante “A Lei”) no final de 2019, que compartilha quase inteiramente as características da lei de substâncias aprovada pelas Ilhas Virgens Britânicas no início de 2019.

A Lei menciona exaustivamente quais atividades serão consideradas relevantes e, portanto, devem cumprir com certos requisitos de substância. Eles são:

  • Bancário;
  • Seguros;
  • Administração de fundos;
  • Finanças e arrendamentos;
  • Sede da empresa;
  • Negócio marítimo;
  • Holding ou holding (detentor de capital puro);
  • Propriedade intelectual;
  • Distribuição / Serviço e Centro de Negócios.

No que diz respeito às holdings, a Lei menciona que essas empresas devem ser consideradas aquelas que detêm apenas ações de outras empresas em seus ativos, e as holdings que possuem ativos como imóveis, iates ou outros ativos estão isentas da responsabilidade de cumprir a substância em Belize. contas bancárias.

Além disso, a lei estabelece que todas as entidades legais de Belize, independentemente de realizarem ou não atividades relevantes, devem cumprir um relatório. O mesmo ocorrerá pela única vez no caso da Propriedade Intelectual e anualmente para todas as atividades.

Exceções:

  • As empresas que não possuem atividade comercial não aplicam requisitos de substância.
  • As empresas que demonstram que são gerenciadas e são residentes fiscais em outros países não aplicam requisitos de substância.

Prazos:

Os prazos são os seguintes:

  • Relatório Único de Propriedade Intelectual – prazo final: 31 de março de 2020;
  • O relatório de todas as atividades deve ser realizado de acordo com o período fiscal de cada entidade, sendo os mesmos:
    • Para empresas constituídas antes de 1º de janeiro de 2020, o período fiscal começa em 30 de abril de 2020 e termina em 30 de abril de 2021. Essas entidades devem informar nove meses após o final do período fiscal, antes de 01 de Janeiro de 2022;
    • Empresas constituídas após 1º de janeiro de 2020, o período fiscal termina 12 meses após a data da incorporação e os relatórios devem ser feitos nove meses após o final do período fiscal.

Quanto ao relatório anual, dependendo de que tipo de empresa é, ou seja, se realiza uma atividade relevante ou não, será determinado qual formulário deve ser preenchido para notificar o governo de Belize.

Em anexo encontra um fluxograma regulamentar em Belize, explicando a substância em Belize. Caso você entenda que sua empresa pode se inscrever em qualquer uma das atividades relevantes mencionadas acima, informe-nos de conformidade com os regulamentos.

Se você tiver alguma dúvida ou preocupação em relação à substância em Belize, não hesite em entrar em contato com nossa equipe de profissionais que podem aconselhá-lo sobre o assunto.

 

Atenciosamente,

Equipe Insight Trust.

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