De acordo com as mudanças legais propostas pela OCDE em relação à elisão fiscal e seguindo os passos de outras jurisdições chamadas “offshore”, Belize aprovou sua lei de substâncias (doravante “A Lei”) no final de 2019, que compartilha quase inteiramente as características da lei de substâncias aprovada pelas Ilhas Virgens Britânicas no início de 2019.
A Lei menciona exaustivamente quais atividades serão consideradas relevantes e, portanto, devem cumprir com certos requisitos de substância. Eles são:
No que diz respeito às holdings, a Lei menciona que essas empresas devem ser consideradas aquelas que detêm apenas ações de outras empresas em seus ativos, e as holdings que possuem ativos como imóveis, iates ou outros ativos estão isentas da responsabilidade de cumprir a substância em Belize. contas bancárias.
Além disso, a lei estabelece que todas as entidades legais de Belize, independentemente de realizarem ou não atividades relevantes, devem cumprir um relatório. O mesmo ocorrerá pela única vez no caso da Propriedade Intelectual e anualmente para todas as atividades.
Exceções:
Prazos:
Os prazos são os seguintes:
Quanto ao relatório anual, dependendo de que tipo de empresa é, ou seja, se realiza uma atividade relevante ou não, será determinado qual formulário deve ser preenchido para notificar o governo de Belize.
Em anexo encontra um fluxograma regulamentar em Belize, explicando a substância em Belize. Caso você entenda que sua empresa pode se inscrever em qualquer uma das atividades relevantes mencionadas acima, informe-nos de conformidade com os regulamentos.
Se você tiver alguma dúvida ou preocupação em relação à substância em Belize, não hesite em entrar em contato com nossa equipe de profissionais que podem aconselhá-lo sobre o assunto.
Atenciosamente,
Equipe Insight Trust.