Uruguai abre suas fronteiras para estrangeiros

Dada a evolução favorável da pandemia no Uruguai, principalmente como resultado da forte campanha de vacinação promovida pelo Governo (até o momento, um percentual superior a 70% da população imunizada com duas doses de qualquer uma das vacinas contra o COVID-19 , e cerca de 10% dela já conta com uma terceira dose de reforço do laboratório da Pfizer), a entrada de estrangeiros começa a se flexibilizar gradativamente com a abertura das fronteiras (terrestres e aéreas). e marítimas).

Às já conhecidas exceções que permitiam a entrada de estrangeiros no país (para conhecer em detalhes as causas existentes, pode-se acessar o seguinte link: https://insight-trust.com/pt/causas-de-entrada-de-estrangeiros-no-uruguai-em-tempos-de-pandemia/) a nova causa foi acrescentada por meio do Decreto 279/021 (para ver o Decreto clique aqui), emitido em 26 de agosto de 2021, que permite a entrada no Uruguai, a partir de 1º de setembro de 2021, de estrangeiros, juntamente com seus familiares, que possuam propriedades diretamente ou indiretamente no país, que estão totalmente imunizados e apresentam PCR negativo na chegada.

Por meio do referido Decreto, fica estabelecido no inciso “j” que os estrangeiros que:

  • Possuem bens imóveis no Uruguai direta ou indiretamente, admitindo neste último caso que:

o São titulares de participações sociais ou ações de pessoas jurídicas proprietárias de bens no Uruguai; ou,

o Beneficiários finais de propriedades localizadas no país;

  • Os bens do imóvel devem ser credenciados por meio de certidão notarial emitida por Tabelião Público ou por meio de declaração juramentada;
  • Que atestem ter recebido a imunização completa contra COVID-19 nos últimos 6 meses anteriores ao embarque ou chegada ao país e ter cumprido os respectivos períodos de carência para obter imunidade;
  • Que apresentem teste PCR negativo, realizado em seu país de origem não antes de 72 horas após a chegada ao Uruguai, e que, no sétimo dia após a realização do referido teste, façam novo no Uruguai (ambos os testes ficam a expensas do interessado) ou, na sua falta, mantêm o isolamento social preventivo obrigatório durante quatorze dias a contar da sua entrada no país;
  • Além do proprietário, podem entrar no país com ele, seu cônjuge ou companheira, parentes de primeiro e segundo grau (pais, filhos, irmãos, avós, netos).

Por outro lado, é necessário que quem entre no país por esse motivo, apresente o formulário que acompanha o decreto (Anexo I), sendo estabelecido que, no caso de cidadão estrangeiro menor de 18 anos, que venham de um país onde a vacinação ainda não foi autorizada para sua faixa etária, devem completar o isolamento junto com seus familiares.

Alguns detalhes sobre as medidas sanitárias a levar em consideração ao chegar ao Uruguai:

  • Os familiares maiores de idade que entrem no país com o dono do imóvel, devem estar totalmente imunizados e devem realizar, além de um teste de PCR com resultado negativo antes da internação, um novo teste de PCR 7 dias após o último teste apresentado para admissão. Se este segundo teste não for realizado, eles devem manter a quarentena obrigatória por 14 dias.
  • Os familiares menores que entrarem com o dono do imóvel, e que não tenham concordado com a imunização em seu país de origem, por não ter sido aprovada naquele país para sua faixa etária, devem ser colocados em quarentena por 14 dias. Esta quarentena pode ser suspensa se, no sétimo dia após a realização do teste de PCR em seu país de origem, for realizado um novo teste de PCR com resultado negativo.
  • Dependendo da idade dos referidos menores, podem ocorrer as seguintes situações:

o As crianças com mais de 6 anos e os adolescentes com menos de 18 anos podem, 7 dias após a primeira zaragatoa no seu país de origem, fazer um segundo teste ou, na sua falta, ficar em quarentena até 14 dias após a sua entrada no país.

o Crianças menores de 6 anos de idade estarão isentas de quarentena e teste no sétimo dia.

Como o procedimento deve ser realizado?

Foi comunicado pelas autoridades que o pedido de admissão para esta nova causa será processado online através da web www.gub.uy/ingreso-uruguay-para-extranjeros, onde seguindo passo a passo você será solicitado ao interessado parte os documentos exigidos pelos regulamentos.

Para iniciar o processo através do referido site, você deve ter previamente um usuário digital que é processado facilmente através do site https://mi.iduruguay.gub.uy/registro.

Uma vez aprovada a autorização de entrada, o interessado será notificado via e-mail (para o e-mail informado no momento da solicitação), anexando a autorização correspondente e terá validade de 60 dias a partir da sua emissão.

Da mesma forma, embora ainda não exista uma regulamentação estabelecida e se pretenda ver como evolui a referida fase de abertura das fronteiras, o Governo uruguaio já anunciou a intenção de continuar a abrir as fronteiras até 1º de novembro de 2021, permitindo a entrada no país de todos aqueles estrangeiros completamente imunizados que apresentam PCR negativo na entrada.

Para obter ajuda com este e outros assuntos, você pode entrar em contato conosco em info@insight-trust.com e a equipe do Insight Trust o ajudará.

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