Dada a evolução favorável da pandemia no Uruguai, principalmente como resultado da forte campanha de vacinação promovida pelo Governo (até o momento, um percentual superior a 70% da população imunizada com duas doses de qualquer uma das vacinas contra o COVID-19 , e cerca de 10% dela já conta com uma terceira dose de reforço do laboratório da Pfizer), a entrada de estrangeiros começa a se flexibilizar gradativamente com a abertura das fronteiras (terrestres e aéreas). e marítimas).
Às já conhecidas exceções que permitiam a entrada de estrangeiros no país (para conhecer em detalhes as causas existentes, pode-se acessar o seguinte link: https://insight-trust.com/pt/causas-de-entrada-de-estrangeiros-no-uruguai-em-tempos-de-pandemia/) a nova causa foi acrescentada por meio do Decreto 279/021 (para ver o Decreto clique aqui), emitido em 26 de agosto de 2021, que permite a entrada no Uruguai, a partir de 1º de setembro de 2021, de estrangeiros, juntamente com seus familiares, que possuam propriedades diretamente ou indiretamente no país, que estão totalmente imunizados e apresentam PCR negativo na chegada.
Por meio do referido Decreto, fica estabelecido no inciso “j” que os estrangeiros que:
o São titulares de participações sociais ou ações de pessoas jurídicas proprietárias de bens no Uruguai; ou,
o Beneficiários finais de propriedades localizadas no país;
Por outro lado, é necessário que quem entre no país por esse motivo, apresente o formulário que acompanha o decreto (Anexo I), sendo estabelecido que, no caso de cidadão estrangeiro menor de 18 anos, que venham de um país onde a vacinação ainda não foi autorizada para sua faixa etária, devem completar o isolamento junto com seus familiares.
Alguns detalhes sobre as medidas sanitárias a levar em consideração ao chegar ao Uruguai:
o As crianças com mais de 6 anos e os adolescentes com menos de 18 anos podem, 7 dias após a primeira zaragatoa no seu país de origem, fazer um segundo teste ou, na sua falta, ficar em quarentena até 14 dias após a sua entrada no país.
o Crianças menores de 6 anos de idade estarão isentas de quarentena e teste no sétimo dia.
Como o procedimento deve ser realizado?
Foi comunicado pelas autoridades que o pedido de admissão para esta nova causa será processado online através da web www.gub.uy/ingreso-uruguay-para-extranjeros, onde seguindo passo a passo você será solicitado ao interessado parte os documentos exigidos pelos regulamentos.
Para iniciar o processo através do referido site, você deve ter previamente um usuário digital que é processado facilmente através do site https://mi.iduruguay.gub.uy/registro.
Uma vez aprovada a autorização de entrada, o interessado será notificado via e-mail (para o e-mail informado no momento da solicitação), anexando a autorização correspondente e terá validade de 60 dias a partir da sua emissão.
Da mesma forma, embora ainda não exista uma regulamentação estabelecida e se pretenda ver como evolui a referida fase de abertura das fronteiras, o Governo uruguaio já anunciou a intenção de continuar a abrir as fronteiras até 1º de novembro de 2021, permitindo a entrada no país de todos aqueles estrangeiros completamente imunizados que apresentam PCR negativo na entrada.
Para obter ajuda com este e outros assuntos, você pode entrar em contato conosco em info@insight-trust.com e a equipe do Insight Trust o ajudará.