Uruguai - Residência fiscal para ficar no país

Como já se sabe, as remoções internacionais se tornaram nos últimos anos uma das principais ferramentas para o planejamento imobiliário, tributário e familiar. É por isso que, no artigo a seguir, pararemos para estudar uma das principais razões para obter residência fiscal no Uruguai e alguns aspectos práticos a serem considerados ao processá-la.

Como comentamos em artigos anteriores, o Uruguai, a partir de sua reforma tributária promovida em 2006, diferencia os conceitos de residência legal e fiscal e estabelece incentivos que os tornam uma jurisdição muito atraente ao procurar onde estabelecer a residência fiscal, especialmente para cidadãos de países vizinhos como argentinos e brasileiros. Entre outros estímulos promovidos pela legislação uruguaia sobre esse assunto, podemos citar as férias fiscais – férias fiscais ou seu sistema tributário territorial, além de sua segurança jurídica e estabilidade política que sempre a caracterizaram.

Por um lado, no Uruguai, a residência legal é aquela que está ligada ao local onde um indivíduo mora, concedendo, dependendo do tipo de residência legal, certos direitos civis no país. Embora a residência fiscal seja a que determinará que tipo de imposto será aplicado a uma pessoa e onde será considerado fiscalmente para fins de, por exemplo, aplicar acordos para evitar a dupla tributação.

Aspectos gerais para obtenção de residência fiscal no Uruguai

A residência fiscal no Uruguai é regulamentada pelos regulamentos relativos ao IRPF, título 7 do texto ordenado de 1996 e decreto 148/007. A menos que o contribuinte comprove sua residência fiscal em outro país por meio de um certificado de residência fiscal emitido pela autoridade tributária competente desse Estado, ele se tornará um residente fiscal no Uruguai se atender a uma das seguintes condições:

1. Permanecer no Uruguai por mais de 183 dias em um ano civil. Para determinar o referido período de permanência, serão considerados todos os dias em que uma presença física efetiva for registrada no Uruguai, independentemente do horário de entrada e saída (sem contar os dias em que a pessoa é passageira em trânsito) e as ausências esporádico que, de acordo com o Decreto 148/007, sejam aqueles que não excedam 30 dias corridos, ou

2. Quando o núcleo principal ou base de suas atividades ou de seus interesses econômicos ou vitais residir no território nacional. Em relação a essa causa, é necessário fazer alguns esclarecimentos;

R. Considera-se que uma pessoa tem seus interesses vitais no território nacional, quando o cônjuge e os filhos menores que dependem dele residem habitualmente no Uruguai, desde que o cônjuge não esteja legalmente separado e os filhos estejam sujeitos à pátria. poder. Estabelecendo que, no caso de não haver filhos, a presença do cônjuge será suficiente.

B. Será entendido que uma pessoa possui no território nacional o núcleo principal ou a base de suas atividades, quando gera renda no país de maior volume que em qualquer outro país, não estabelecendo a existência da base de suas atividades quando são obtidas rentras de capital exclusivamente puro, mesmo quando todos os seus ativos estiverem localizados no Uruguai.

C. Por outro lado, em relação à causa de interesses econômicos, o regulamento estabelece que uma pessoa será considerada a base de seus interesses econômicos no Uruguai, quando tiver em território uruguaio, um investimento:

I. Em imóveis com valor superior a UI 15.000.000 (unidades indexadas quinze), aproximadamente US $ 1.800.000 (dólares americanos um milhão e oitocentos mil). Considerando para esses fins o custo tributário atualizado de cada propriedade.

II Direta ou indireta, em uma empresa com um valor superior a UI 45.000.000 (unidades indexadas quarenta e cinco milhões), aproximadamente US $ 5.400.000 (US $ cinco milhões e quatrocentos mil), que inclui atividades ou projetos que foram declarados de interesse nacional, de acordo com o disposto na Lei nº 16.906, de 7 de janeiro de 1998 e seus regulamentos. Para determinar o valor do investimento realizado, serão consideradas as regras de avaliação do Imposto de Renda das Atividades Econômicas.

Feriados fiscais ou feriados fiscais

De acordo com o disposto no artigo 6-A do título 7 do texto ordenado de 1996, as pessoas que obtiverem status de residentes fiscais no Uruguai podem optar por pagar o imposto de renda não-residente pelo exercício fiscal em que a mudança de residência para o Uruguai é verificada e durante os cinco exercícios seguintes. A referida opção pode ser feita exclusivamente em relação aos rendimentos do capital móvel.

Em relação à receita de capital móvel, deve-se mencionar que, a partir de 1º de janeiro de 2011 no Uruguai, a extensão foi aprovada de acordo com os critérios de fonte, que até agora eram puramente territoriais. Estabelecendo, então, que a renda do capital móvel proveniente de depósitos, empréstimos e, em geral, de todo capital ou colocação de crédito de qualquer natureza, obtida no exterior, será tributada pelo imposto de renda pessoal.

Portanto, aqueles que obtiverem residência fiscal no Uruguai estarão isentos de tributar esses rendimentos durante o período descrito anteriormente.

Aspectos práticos da permanência no Uruguai

1. Considerações para contar os dias de estadia:

Primeiro, e como os regulamentos estabelecem, é importante mencionar que, para a contagem de 183 dias, serão consideradas partidas esporádicas de até 30 dias ou menos.

Isso significa que, caso você tenha saído do país por um período de 30 dias ou menos, esses dias em que você ficou fora do país contarão para o cálculo dos 183 dias, um número que deve ser alcançado para obter a residência fiscal para o causal dos dias.

Até as estadias de algumas horas no Uruguai serão computadas para a contagem de 183 dias, e não para os passageiros que estão em trânsito.

2. Certificado de receita e despesa:

Para verificar a permanência no país, será necessário um certificado de receita e despesa emitido pela Direção Nacional de Migrações, que também permitirá uma contagem detalhada dos dias de permanência antes de enviá-la à Direção Geral de Impostos (DGI) para consideração. o pedido de certificado de residência fiscal.

3. Partidas esporádicas:

No que diz respeito ao critério de partidas esporádicas, é importante esclarecer que, com base na decisão 179/2019 emitida pelo Tribunal Administrativo de Litígios (TCA), após uma solicitação de um Certificado de Residência Fiscal (CRF) processado perante a DGI, Qual é a interpretação que as autoridades fiscais e administrativas dão a esse conceito? Abaixo, deixamos uma breve explicação sobre a decisão emitida e os critérios assumidos pelas autoridades no Uruguai.

Especificamente, neste caso, a pessoa de nacionalidade espanhola que procurou obter a CRF apresentou documentação da qual emergiu que havia permanecido fisicamente 76 dias no país, o que aumentava os dias em que ele estava fora por períodos inferiores a 30 dias, acumulados um total de 228 dias no Uruguai.

Em uma primeira instância, a DGI entendeu que a palavra permanecer deveria ser interpretada, indicando que implica uma situação de estabilidade e duração ao longo do tempo e não algo esporádico ou acidental. Entendendo, então, que a presença física exige precisamente a permanência da pessoa no território nacional e que, embora exista a possibilidade de calcular partidas esporádicas de até 30 dias, essas devem ser ocasionais e esporádicas, isoladamente.

A este respeito, e após ter sido rejeitado pela DGI pelo pedido apresentado pelo cidadão espanhol e esgotado a via administrativa, decidiu iniciar um recurso de anulação no TCA. Contudo, a situação continuou inalterada e o TCA apoiou os critérios assumidos pela DGI, mantendo firme a rejeição da solicitação, mantendo claro que o critério de permanência física por mais de 183 dias no país não pode cobrir situações em que o A permanência se torna uma exceção e as ausências esporádicas perdem sua qualidade à medida que se tornam a regra.

Portanto, e com base nessa decisão, podemos argumentar que, embora os regulamentos não mencionem nada sobre partidas de até 30 dias corridos, no sentido dos horários em que elas podem ser realizadas, não é possível assumir uma atitude em que Essas partidas são a regra na estadia da pessoa no país e os dias em que há realmente uma presença física lá são a exceção.

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