Brasil eleva a carga tributária sobre altas rendas: o Uruguai se consolida como alternativa estratégica de residência fiscal

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  1. Panorama Geral da Reforma Tributária Brasileira

Aprovada em 2025 e vigente desde janeiro de 2026, a Lei nº 14.897 (PL 1087/2025) alterou substancialmente o regime de Imposto de Renda da Pessoa Física no Brasil. As principais medidas implementadas foram:

  • Aumento da faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5.000, desonerando a base da pirâmide de contribuintes;
  • Introdução de um imposto de renda mínimo progressivo para pessoas físicas com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil;
  • Inclusão de dividendos, lucros e outros rendimentos até então isentos na base de cálculo desse novo tributo mínimo.

Esse imposto mínimo funciona como um «piso tributário», assegurando que indivíduos de alta renda contribuam com uma alíquota efetiva de até 10% sobre sua renda global anual, mesmo que parte dessa renda tenha origem em fontes anteriormente isentas.

Além disso, desde 2023, a entrada em vigor da Lei das Offshores (Lei nº 14.754/2023) determinou a tributação anual de lucros de entidades estrangeiras controladas por pessoas físicas brasileiras, restringindo a eficácia de estruturas internacionais tradicionais utilizadas para diferimento ou neutralização tributária.

O conjunto dessas medidas elevou consideravelmente o custo fiscal de manter residência no Brasil para empresários, investidores e profissionais liberais com patrimônio relevante ou exposição a ativos globais.

  1. Oportunidade de Planejamento Internacional: O Regime Tributário Uruguaio

Diante do cenário brasileiro, a migração fiscal para o Uruguai surge como alternativa legítima e vantajosa de planejamento patrimonial e tributário internacional. O país vizinho combina segurança jurídica, previsibilidade normativa e um regime fiscal territorial, que se mostra altamente eficiente para residentes com rendimentos de fonte estrangeira.

O Uruguai oferece incentivos específicos a estrangeiros que transferem sua residência fiscal, notadamente o chamado tax holiday, regulamentado na legislação vigente e reafirmado pela Lei Orçamentária 2025–2029.

Principais vantagens do regime uruguaio:

  • Isenção por até 11 anos sobre rendimentos de fonte estrangeira (dividendos, juros, aplicações financeiras, aluguéis, entre outros);
  • Modelo de tributação territorial: apenas rendimentos de origem uruguaia são tributáveis;
  • Alternativa opcional ao tax holiday: tributação definitiva de 7% sobre rendimentos passivos estrangeiros;
  • Ausência de imposto sobre herança e doações, independentemente da localização dos bens;
  • Regulação estável, com baixíssimo risco de alteração retroativa ou imprevisível da carga tributária.
  1. Requisitos Atuais para Obtenção da Residência Fiscal no Uruguai (vigentes desde 2026)

A Lei Orçamentária do Uruguai para o período 2025–2029 manteve os critérios já consolidados para a concessão da residência fiscal a estrangeiros. Os principais requisitos, dos quais é necessário cumprir apenas um, são:

  1. Residência por permanência física: mínimo de 183 dias no ano em território uruguaio;
  2. Residência por investimento imobiliário com estadia reduzida: aquisição de imóvel no valor mínimo de USD 540 mil e permanência física mínima de 60 dias por ano;
  3. Residência por investimento imobiliário de grande porte: aquisição de imóvel de valor superior a USD 2,3 milhões, sem exigência de estadia mínima;
  4. Residência por investimento empresarial produtivo: aporte de capital em empresa uruguaia com valor mínimo de USD 2,3 milhões, que gere ao menos 15 empregos formais diretos no país.

Além dos critérios acima, também é possível obter a condição de residente fiscal mediante comprovação de centro de interesses vitais no Uruguai, incluindo transferência da família, escolarização dos filhos e vínculos patrimoniais e profissionais substanciais no território nacional.

A obtenção do status de residente fiscal exige documentação comprobatória, inscrição junto à Direção Geral Impositiva (DGI) e, em alguns casos, coordenação com procedimentos de imigração e residência legal.

  1. Regimes Fiscais Aplicáveis ao Novo Residente

Uma vez reconhecido como residente fiscal uruguaio, o contribuinte poderá usufruir dos seguintes benefícios:

4.1 Tax Holiday – Isenção Temporária

Para os novos residentes que acedam á residência fiscal pela permanência física, investimento de USD 2,3MM ou aportes anuais de USD100k a fundos produtivos do Uruguai existe o regime de Tax Holiday. O novo residente poderá optar pela isenção de Imposto de Renda sobre seus rendimentos de fonte estrangeira por um período de até 11 anos (ano de obtenção + 10 anos seguintes).

Essa isenção abrange dividendos, lucros, juros, ganhos de capital e aluguéis gerados fora do Uruguai, não sendo exigido o repatriamento ou a remessa dos valores ao país para manter o benefício.

Depois dos 11 anos Uruguai oferece mais 5 anos a uma taxa de 6%, depois dos 15 anos a taxa passa a ser 12%.

4.2 Regime alternativo: Alíquota Reduzida de 7%

Como alternativa à isenção, o novo residente pode optar, desde o início, por tributar os rendimentos passivos estrangeiros (ex: dividendos e juros) à alíquota fixa de 7%, sem limite de tempo.

Essa opção pode ser estratégica para quem deseja estabilidade e previsibilidade tributária no longo prazo, independentemente de modificações legislativas futuras.

  1. Comparativos e Vantagens Patrimoniais

O Uruguai não tributa:

  • Heranças ou doações, seja de bens uruguaios ou estrangeiros;
  • Rendimentos de trabalho realizados fora do país, desde que não sejam pagos por fonte uruguaia.

Adicionalmente, o país se destaca pela solidez institucional, estabilidade política, segurança pessoal e elevada qualidade de vida — aspectos que o tornam especialmente atraente para famílias com patrimônio elevado e planejamento sucessório internacional.

  1. Como a Insight Trust Pode Auxiliar

A Insight Trust é uma consultoria jurídica e tributária com sede em Montevidéu e Punta del Este, especializada no atendimento de famílias de alta renda, empresários e investidores interessados em otimizar sua carga tributária por meio da residência fiscal uruguaia.

Nossos serviços incluem:

  • Análise personalizada do perfil e elegibilidade do cliente;
  • Assessoria integral na obtenção da residência fiscal e legal no Uruguai;
  • Estruturação patrimonial e sucessória alinhada ao novo domicílio fiscal;
  • Suporte contínuo em obrigações fiscais locais, declaração de ativos e cumprimento regulatório.

Para saber como a Insight Trust pode auxiliar sua transição patrimonial com segurança, eficiência e absoluto sigilo, entre em contato conosco. Nossa equipe terá prazer em acompanhá-lo em cada etapa deste processo estratégico.

 

Informe realizado por el equipo de asesores de Insight Trust      

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